O apresentador Silvio Santos terá que pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais para a jornalista Rachel Sheherazade. Isso porque, de acordo com a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), Silvio Santos intimidou a jornalista quando, na premiação do Troféu Imprensa de 2017, disse que Rachel deveria ler as notícias e não opinar.
Para a relatora do caso, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, o apresentador “utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração“.
Além disso, o colegiado também constatou que o vínculo empregatício entre Rachel Sheherazade e o SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) não era correto. Pois o SBT a contratou como pessoa jurídica, burlando a relação de emprego. Dessa forma, Rachel não recebeu os benefícios trabalhistas. Nesse sentido estipulou-se a indenização que deverá ser paga por Silvio Santos.
Ainda de acordo com a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, sobre esse assunto “é difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da televisão aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos“.
Demissão
Rachel Sheherazade trabalhou como âncora do jornal SBT Brasil durante nove anos. A jornalista deixou a emissora no fim de 2020, pois seu contrato com a emissora não renovou-se. Naquela ocasião, ela disse que a demitiram a pedido de Luciano Hang, proprietário da Havan.
A emissora contratou Rachel como pessoa jurídica, porém ela entrou na justiça para reconhecer seu vínculo empregatício. E processar o dono da emissora, Silvio Santos, por assédio moral.
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