Foram compartilhadas nas redes sociais listas dos mais ‘chatos, ‘cornos’ e ‘velhacos’. Além desses “adjetivos” as listas mencionam problemas de pessoas relacionados a drogas e sexo.
O caso aconteceu em Candelária, município do RS com 31000 habitantes. Segundo a delegada do local, trata-se de ‘difamação’. De acordo com o Código Penal, divulgar mensagens pelas redes sociais configura agravante. Portanto, a polícia está investigando este compartilhamento de mensagens ofensivas aos moradores de Candelária.
Algumas pessoas foram à delegacia, porém não formalizaram a denúncia por conta do constrangimento. Apenas uma pessoa registrou ocorrência e a Polícia Civil está investigando. O homem contou sobre episódios de bullying contra a filha na escola, segundo a delegada Alessandra Xavier de Siqueira: “Depende de queixa-crime, então tem que ser feito o registro. Cada um que compartilha essa lista está incorrendo no crime de difamação. É uma cidade pequena. Em Candelária todo mundo se conhece pelo primeiro nome, pelo apelido”, diz ela.
Segundo o advogado José Paulo Schneider, pós graduado em Processo Penal e Direito Penal, as pessoas insultadas devem procurar ajuda jurídica e abrir queixa-crime. Assim que a pessoa souber da publicação, ela tem até seis meses para abrir a ação. A queixa-crime só pode ser aberta através de um advogado.
De acordo com a Polícia Civil, é possível saber quem compartilhou a lista. Entretanto, para saber qual é a origem da mensagem é preciso uma decisão judicial contra o aplicativo. É um passo-a-passo: primeiro procurar quem divulgou a lista e depois quem a criou.
O que fazer para os que foram chamados de chatos e cornos
Trata-se de um crime de difamação (Artigo 139 do Código Pena) e a pena prevê de três meses a um ano de prisão, e além disso tem multa. A divulgação em redes sociais triplica a pena.
O especialista José Paulo Schneider explica que a vítima de difamação pode pedir indenização na Justiça: “Toda vez que alguém faz afirmações ofensivas a outra pessoa, pode gerar uma responsabilização tanto cível, do dano moral, quanto na esfera criminal. São os crimes contra a honra, quando se fazem ilações que atingem a honra da pessoa”.
O advogado afirma que no caso de Candelária, além do crime de calúnia, pode ser configurada a injúria – porque a menção ataca a honra subjetiva de alguém.